Regras de Trânsito

Sim, as regras de trânsito nas ruas do loteamento obedecem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
A diferença entre o loteamento e a cidade é que, no loteamento, os motoristas, além de poderem ser fiscalizados pelas autoridades públicas, também podem ser fiscalizados pela Administração do loteamento.

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A velocidade máxima permitida para trafegar nas ruas e avenidas do loteamento é de 50 km/h. As vias estão devidamente sinalizadas com essa informação.

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Não há nenhuma restrição com relação ao tipo de veículo que pode transitar pelo loteamento, desde que o condutor seja habilitado, o veículo esteja licenciado pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e respeite as regras do Loteamento.
 
Mas, apesar de terem a circulação permitida, caminhões, ônibus e máquinas pesadas não devem ficar estacionados no loteamento, exceto no período de carga e descarga.

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Sim. De acordo com o Regulamento do Loteamento, a Administradora deve fiscalizar, coibir e tomar as medidas necessárias ao cumprimento das regras de trânsito nas vias internas do empreendimento. Porém, a Administradora não autua com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabendo a ela apenas sanções administrativas previstas no Regulamento.
 
As ruas e avenidas do empreendimento são vias públicas, e por isso, também estão sujeitas à fiscalização do poder público e dos órgãos competentes.

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Não. A Momentum não tem autoridade para aplicar multa de trânsito.
 
No entanto, o proprietário que exceder ao limite máximo de velocidade ou permitir a condução de veículos motorizados por pessoa não habilitada pode ser punido com a multa estabelecida no Regulamento do Loteamento
 
Tal multa é cobrada pela Momentum, e a receita revertida para o Fundo Geral de Melhoramentos do loteamento, em benefício de todos os proprietários.

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A receita das multas aplicadas pela Momentum pelo descumprimento dos Regulamentos do Loteamento é dos proprietários.

A Momentum aplica as multas, cobra, e não recebe nada por isso. Todo o valor arrecadado fica para os proprietários, que são os prejudicados por quem comete infração.

Toda receita de multa é lançada a crédito do Fundo de Melhoramentos. Na prestação de contas do Fundo, você tem a informação do valor creditado a título de Multa.

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As ruas dos loteamentos fechados são públicas e pertencem ao Município. O Munícipio pode, entretanto, repassar para a administração desse loteamento a normatização dos detalhes atribuídos ao Poder Municipal (limite de velocidade em cada via, mão de direção, locais de estacionamento etc.). Isso é o que acontece nos empreendimentos administrados pela Momentum.  Foi delegado à Momentum o poder de estabelecer limite de velocidade em cada uma das vias, mãos de direção, locais e horário de estacionamento.

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As motocicletas e os quadriciclos precisam estar emplacados, registrados e licenciados para circular no loteamento, bem como o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B.

Além disso, tanto o condutor quanto o passageiro devem obrigatoriamente usar capacete com viseira ou óculos de proteção, se o quadriciclo não for de cabine fechada. E é expressamente proibido transportar crianças com menos de 7 anos de idade.

Clique aqui e acesse a Resolução nº 573/2015 do CONTRAN para saber mais.

​Aqueles que não cumprirem as normas podem receber multas e ter os quadriciclos apreendidos (Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro).

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O prestador de serviço é advertido diretamente pela Momentum e, quando necessário, o proprietário que autorizou seu ingresso no loteamento é comunicado, para que tome conhecimento e avalie se deve impedi-lo de entrar no loteamento novamente.
O proprietário não é penalizado por infração de prestadores de serviço.  

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